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POLÍTICA DE TRABALHO E LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE

        As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado a Licença de Uso e Prestação de Serviços de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

OBJETO DO DOCUMENTO         

        Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso do Software, bem como a prestação de serviços de Software para ao usuário assinante.

DA LICENÇA DE USO     

         Cláusula 2ª. A presente licença de uso do software só permitido usar no seu CNPJ/CPF fornecido para ativar, sendo proibido compartilhar com outra empresa, ela é pré-paga e não temos contrato de fidelidade, mas em caso de desistência como utilizamos sistema financeiro tercerizado o www.asaas.com, então é registrada e faturado alguns dias antes a sua fatura não sendo possivel cancelar, por isso é obrigatório que avise com 15 dias de antecedência sobre “desistencia” do sistema previamente (para evitar que sua fatura seja incluída nos orgãos SPC e Serasa).

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SUPORTE       

        Cláusula 3ª. A prestação de serviços de software compreenderá as seguintes atividades:

         1 – Atendimento e Suporte é 100% online, por WhatsApp ou acesso remoto (caso queria uma visita presencial será cobrado os custos de deslocamento e gastos extras se houver)

          2 – Suporte gratuito via WhatsApp sempre que precisar entre os horários das 08:30 até às 18:00 horas de “segunda à sexta-feira” e aos sábados, das 09:00 até às 12:00 horas 😀

        3 – Você também pode pesquisar vídeos tutoriais e de treinamentos de todas as funções de nosso software em nossa Base de Conhecimento [ clicando aqui ]

        4 – Caso de ausência(por força maior) ou fora de atendimento do horário humanizado no WhatsApp poderá abrir um ticket no painel de suporte ao cliente.

             5 – O suporte é referente somente ao software (não configuramos outros serviços paralelos).

       6 – Qualquer solicitação extra de serviços (por exemplo, configuração de impressoras e balanças, configuração de rede wi-fi, etc ..), será sujeito a cobrança adicional pelo serviço.         

          ⛔ Não fazemos instalação e configurações de impressoras, gavetas de dinhiero, balanças e rede wi-fi ou cabeada, etc … isso é um serviço adiconal.  

        

DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

       Cláusula 4ª. O ASSINANTE se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos necessários ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, a fim de que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço, bem como o software com a configuração fornecida pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS.

        Cláusula 5º. O ASSINANTE assume a responsabilidade de contratar funcionários com os seguintes conhecimentos técnicos e noções básicas para utilizar o software, a fim de que possam operar o Software sem dificuldades.

        Cláusula 6ª. O ASSINANTE se compromete também quanto aos termos e condições apresentados na instalação do Software e está plenamente de acordo com as regras apresentadas.

        Cláusula 7ª. O ASSINANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto do Software assumindo qualquer falha ou despesas que venha gerar.

DAS ATUALIZAÇÕES       

        Cláusula 8ª. Fica acertado entre as partes que o ASSINANTE receberá todas as alterações e atualização sem custos adicionais necessárias de uma versão para outra do Software.

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO     

        Cláusula 9ª. O ASSINANTE pagará ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, pela licença de uso do Software de acordo com o tempo de licença recorrente escolhido.
       
        Cláusula 10ª. Por se tratar de serviços digitais, software que a entrega é instantânea feita por email e link para download após a confirmação do pagamento e “o reembolso é feito somente se você não receber o que comprou ou se o software apresentar falhas na instalação, você não conseguir instalar e com comprovação em vídeos mostrando que não foi instalado e ativado. Saiba mais aqui     

SOBRE O FLUXO DE RENOVAÇÃO DA ASSINATURA     

        Nós não utilizamos contrato de fidelidade, mas como utilizamos sistema financeiro tercerizado o www.asaas.com, então é faturado alguns dias antes a sua fatura não sendo possivel cancelar, por isso é obrigatório que avise com 15 dias de antecedência sobre “desistencia” do sistema previamente (para evitar que sua fatura seja incluída nos orgãos SPC e Serasa).

        E sempre 5 dias e 1 dia antes e no dia do vencimento da fatura de renovação do seu ciclo de pagamento, você começa a receber um e-mail, sms e mensagem no whatsapp cadastrado relembrando da renovação da assinatura e com um link para efetuar o pagamento.

        Nesse link você pode pagar a renovação via pix, boleto bancário ou até mudar a assinatura para cartão de débito ou crédito (assim ela fica em débito automático) se quiser.

        Caso o pagamento não seja feito até a data de renovação, a assinatura entra em um período de atraso por até 5 dias e você começa a receber um e-mail, sms e mensagem no whatsapp e ligação telefônica nos dados cadastrados relembrando da fatura atrasada.

        Nesses 5 dias de atraso você recebe e notificações diárias, informando que a assinatura será cancelada caso não seja paga, e claro, em cada comunicação é enviado o link de renovação atualizado.

        Se depois desses 5 dias em atraso a assinatura “não é paga”, ela é então cancelada e o seu acesso do seu software bloqueado.  

DA RESCISÃO      

        Cláusula 11ª. O serviço poderá ser rescindido na inadimplência de pagamento da assinatura com no máximo 5 dias de carência, a qualquer momento sem aviso prévio.

        Cláusula 12ª. O serviço também poderá ser rescindido caso seja reconhecido a má fé entre o ASSINANTE com o PRESTADOR DE SERVIÇOS.       

DO PRAZO       

        Cláusula 13ª. O presente serviço de licença terá prazo iniciando-se sempre no dia compra (não é no dia de treinamento e suporte).

DOS CASOS OMISSOS       

        Cláusula 14ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este serviço e assinado pelas partes.

DAS CONDIÇÕES GERAIS       

        Cláusula 15ª. A ASSINANTE autoriza a utilização de seu nome pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.

DO FORO

        Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente serviço, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo – SP;

        Por estarem assim justos, firmam o presente instrumento, que tudo que foi apresentado aqui estão de comum acordo.

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